HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ, no uso de suas atribuições legais – lei municipal número 7701/2021 -, CONSIDERANDO que a Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá realizou concurso público para preenchimento de vagas existentes no seu quadro efetivo de pessoal – Edital nº 01/2022; CONSIDERANDO que a realização do certame esteve a cargo da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA, que já produziu lista com a classificação final dos candidatos, após o regular cumprimento de todas as etapas devidas; CONSIDERANDO que a lista com o resultado final já foi devidamente publicada – Diário Oficial do Município de Araxá de vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e três; CONSIDERANDO que todas as etapas do concurso transcorreram de forma escorreita, acompanhadas por Comissão Especial de Concurso que atestou não ter havido incorreções ou falhas em nenhuma fase da realização do concurso, bem como apontou a inexistência de fatos impeditivos à homologação do resultado final; DECIDE: Artigo 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público concernente ao Edital nº 01/2022 FCAA, para preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de Concurso, consagrando-se como exato e definitivo o resultado da listagem publicada no Diário Oficial do Município de Araxá de vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e três. Artigo 2º O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicar. Registrar.