SOBRE

A Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá, regida sob a lei nº 7.701/2021, é uma fundação pública, de direito público, mantida pelo município de Araxá.

Mantenedora dos serviços de acolhimento Unidade I antiga “CASA LAR” e Unidade II antiga “CASA ABRIGO”, bem como do programa FAMÍLIA ACOLHEDORA, promove em Araxá o acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, e que estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar por decisão judicial.

Tem como objetivo acolher e garantir proteção integral; prevenir o agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares; possibilitar a convivência comunitária; fortalecer a autonomia; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; bem como garantir todo e qualquer direito inerente à criança e ao adolescente.

 

HISTÓRICO

A Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá foi instituída em 2011, por meio da lei municipal nº 6113/2011 e agora substituida para Lei Municipal nº 7.710/2021.

As ações preventivas e curativas na área da infância e juventude eram, até o surgimento da FCAA, executadas pelo Programa para Criança e Adolescente de Araxá – PCA. Criado em 1984, o PCA visava à proteção de “menores” violados em seus direitos, abandonados e infratores. Geria os subprogramas Casa Lar, que acolhia crianças e adolescentes de zero a doze anos, Casa de Acolhimento Social da Adolescente, que acolhia adolescentes meninas de doze a dezoito anos, Casa do Pequeno Jardineiro, que visava à formação profissional e social de adolescentes, PROFET - Projeto de Formação e Encaminhamento para o Trabalho, Programa Sentinela, que cuidava de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e outras agressões, e CERAD – Centro de Reeducação do Adolescente, que lidava com internação de adolescentes infratores.

A Casa Lar foi implantada em março de 1997, com a proposta de acolher crianças de zero a doze anos, do sexo feminino e masculino, em situação de risco e vulnerabilidade social. Em 2010, a Casa Lar passou a acolher também adolescentes de doze a dezoito anos do sexo masculino.

Já a Casa de Acolhimento Social da Adolescente (Casa Abrigo) foi implantada pelo PCA em junho de 2005, com o nome “Casa de Passagem”, com a proposta de acolher adolescentes do sexo feminino, de doze a dezoito anos, em situação de vulnerabilidade pessoal, familiar e social. Eram acolhidas também jovens de outros municípios, em condição excepcional, que estivessem transitoriamente no município em situação irregular, até que fossem encontrados seus familiares e/ou responsáveis e providenciado de forma legal o seu translado.

Em 2011 foi instituída a Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá – FCAA, a qual passou a ser a mantenedora exclusiva da Casa Lar, Casa Abrigo e CERAD, responsável pela gestão da Alta Complexidade da Proteção Social no município de Araxá/MG. Os outros subprogramas foram absorvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em relação à nomenclatura, a partir de 2011, com a aprovação da lei 6113, as instituições mantidas pela FCAA passaram a ser denominados Casa Lar, Casa Abrigo e CERAD.

Até o ano de 2011, os funcionários eram contratados para trabalhar nos equipamentos via contrato ou processo seletivo. Com intuito de regularizar a efetivação de servidores públicos, em 2012 foi aberto concurso para diversos cargos para as Unidades de Acolhimento Casa Lar, Casa Abrigo e CERAD.

Em 2014, atendendo ao princípio do não desmembramento de grupo de irmãos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 92, bem como pelo fato da lotação da unidade Casa Lar, acima do parâmetro definido pela NOB-RH SUAS, as duas unidades de acolhimento passaram a acolher crianças e adolescentes, de zero a dezoito anos, de ambos os sexos.

As unidades de acolhimento contam hoje com uma equipe de trabalho completa com coordenação, educadores sociais, assistentes sociais, psicólogos, advogados, enfermeiros, pedagogos, cozinheiros, motoristas e auxiliares de limpeza.

No ano de 2021, o CERAD foi transferido ao Estado de Minas Gerais, após decisão judicial, uma vez que unidades de internação são de responsabilidade do governo estadual; e a FCAA ficou responsável somente pelas duas Unidades de Acolhimento Institucional.

Em janeiro de 2021, a FCAA, por meio da presidente Taciana Pinto de Almeida, apresentou o Projeto Refazendo Sonhos – Família Acolhedora ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá (CMDCA), com intuito de buscar parceria no custeio ao longo de um ano, com fins de aprimorar o serviço de acolhimento local, tanto pelo fato de ser uma modalidade que vem trazendo resultados satisfatórios, quanto pelo fato de se trazer ao município a experiência com o acolhimento familiar.

O objetivo do projeto foi promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem, com vistas ao retorno familiar ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.

Ao final de 2021, após avaliação positiva do projeto, o Prefeito Municipal, Rubens Magela da Silva, apresentou à Câmara Municipal de Araxá o projeto de lei que torna o Programa Família Acolhedora uma política pública continuada, aprovado por unanimidade pelos vereadores (Lei Municipal nº 7.649/2021) .

Dessa forma, em 2022, o município de Araxá passa a contar com as modalidades de acolhimento institucional e familiar como política pública (Lei Municipal nº 7.649/2021), ambas mantidas e executadas pela FCAA totalizando 60 vagas no acolhimento, sendo 20 vagas para a Unidade de Acolhimento Institucional antiga "Casa Lar", 20 vagas para a Unidade de Acolhimento Institucional antiga "Casa Abrigo" e 20 vagas para 15 famílias habilitadas para Programa o Família Acolhedora.

A Fundação da Criança e do Adolescente vem desempenhando papel fundamental na história de Araxá, pois está sempre buscando aprimorar os serviços ofertados, o espaço físico, o quadro de servidores e o total cumprimento das diretrizes requeridas pela infância e juventude. O trabalho é contínuo, desafiador e complexo, mas a satisfação pelo acolhimento eficaz de cada criança e adolescente fortalece ainda mais a missão desta Fundação.