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ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CENÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL 2019

Fundação ABRINQ

Levantamento Nacional sobre os Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes em tempos de Covid-19.

Orientações técnicas. Serviços de acolhimento.

Guia de Orientações - Pós pandemia

PORTARIA 59 - ORIENTAÇÕES COVID

CARTILHA ENTREGA LEGAL (TJMG)

"O Programa Entrega Legal do TJMG, conduzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ/TJMG, tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a legalidade da entrega das crianças pelos seus genitores à Justiça da Infância e da Juventude. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.257/2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, onde a entrega voluntária da criança, ao Juiz da Infância e Juventude, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não é mais considerado crime de abandono de incapaz, tipificado no artigo 134 do Código Penal. O Instituto da Entrega Voluntária para Adoção, também está previsto no art. Art. 226, §7ͦ, da Constituição Federal e nos artigos 13, parágrafo único, 19-A c/c 166, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA".