Data: 14-09-2023

O Programa de Acolhimento Familiar "Família acolhedora" também é uma política pública executada pela FCAA.

 

O Família Acolhedora é um atendimento complementar ao acolhimento institucional, enquadrando-se na modalidade de Acolhimento Familiar no SUAS – Sistema Único de Assistência Social: “Família Acolhedora”.

O Estatuto da Criança e do adolescente preconiza a convivência familiar mostrando claramente o posicionamento legal contra as antigas instituições de abrigamento, conhecidas como internatos, orfanatos ou educandários. Ao ser promulgado, em 1990, o ECA inova a perspectiva uma vez que traz regulamentação clara em relação ao acolhimento institucional e a importância do acolhimento familiar. Outro ponto importante, também, é a própria inclusão da convivência familiar e comunitária entre os direitos fundamentais descritos no livro I do ECA, mostrando que esta convivência é tão essencial a uma criança ou adolescente como são a educação, a saúde, o lazer ou os demais direitos básicos (todo o capítulo III do ECA vai tratar da temática do direito à convivência familiar e comunitária).

“Por melhor que seja um abrigo, nada se compara a um lar com uma família de verdade, e esse é o meu maior sonho”. (Acolhido F. de 11 anos, ex-morador da Casa Abrigo).

Esse programa é contínuo e está sempre cadastrando e a capacitando famílias que estejam dispostas a receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes, dando-lhes amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, até que elas voltem à família de origem ou sejam adotadas.

Hoje o serviço conta com 15 famílias habilitadas e com profissionais concursados e capacitados bem como referência e supervisão técnica continuada, desempenhada por profissional externo, capacitado, na supervisão de serviço de acolhimento, visando orientação, formação e suporte técnico especializado.

Para mais informações procurar na sede do Serviço: Rua: Rua 7 de Janeiro, 211. Santa Terezinha – Araxá/MG. Contato: (34) 3691-7195